
IVA a 0 % na energia fotovoltaica na Alemanha: o que regula o § 12 Abs. 3 UStG
, Por NeueEnergie24, 8 min de leitura

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A taxa zero de IVA para a energia fotovoltaica aplica-se na Alemanha desde 2023. Resumimos de forma objetiva o § 12 Abs. 3 UStG e a circular de aplicação: requisitos, prova, armazenamento, componentes e limites.
Em resumo: Desde 1 de janeiro de 2023 aplica-se na Alemanha, sob determinadas condições, uma taxa de IVA de 0 % à entrega de módulos solares, sistemas de armazenamento e componentes essenciais aos operadores de uma instalação fotovoltaica. A base é o § 12 Abs. 3 UStG (artigo 12.º, n.º 3, da lei alemã do IVA, Umsatzsteuergesetz); a interpretação da administração fiscal consta do Umsatzsteuer-Anwendungserlass (UStAE, circular alemã de aplicação do IVA), secção 12.18, introduzida pela carta do BMF (Ministério Federal das Finanças) de 27 de fevereiro de 2023 e complementada em 30 de novembro de 2023. Este artigo explica de forma objetiva o que está regulado e o que importa. Não substitui o aconselhamento fiscal. Trata apenas do direito alemão do IVA.
Situação em outubro de 2026, não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Se a taxa zero se aplica ao seu caso, esclareça-o com o seu consultor fiscal ou com a administração fiscal alemã competente (Finanzamt).
Nos termos do § 12 Abs. 3 Nr. 1 UStG, o IVA é reduzido a 0 % para a entrega de módulos solares ao operador de uma instalação fotovoltaica, incluindo os componentes essenciais ao seu funcionamento e os sistemas de armazenamento. A condição é que a instalação seja efetuada em ou junto de habitações particulares, habitações e edifícios públicos e outros edifícios que sirvam atividades de interesse geral. A instalação (Nr. 4) também está abrangida, se os componentes fornecidos cumprirem os requisitos. A Verbraucherzentrale (central alemã de aconselhamento ao consumidor) refere que, para a compra privada, se aplica uma taxa de 0 % desde 1 de janeiro de 2023.
Segundo a circular de aplicação, a taxa zero abrange apenas a entrega ao operador da instalação. É operador quem está obrigado, ou previsivelmente ficará obrigado, a registar-se no Marktstammdatenregister (registo central alemão de instalações energéticas). Basta que a instalação se destine a ser ligada diretamente à rede elétrica. Não é exigida a qualidade de empresário e, nos dispositivos solares de ficha, também não é determinante o registo efetivo.
Os módulos, os sistemas de armazenamento e os componentes essenciais têm de ser instalados em ou junto de habitações ou de edifícios abrangidos. Segundo a circular de aplicação, existe proximidade, em especial, quando a instalação é feita no terreno em que se situa o edifício, por exemplo numa garagem, num abrigo de jardim ou numa vedação.
Os requisitos relativos ao edifício consideram-se cumpridos nos termos do § 12 Abs. 3 Nr. 1 Satz 2 UStG se a potência bruta instalada, segundo o Marktstammdatenregister, não exceder, ou não vier a exceder, 30 quilowatts (pico). O limite é verificado por unidade de instalação. Em caso de ampliação posterior, a potência da unidade existente é somada à da ampliação.
A empresa que efetua a entrega tem de provar que os requisitos estão cumpridos. Segundo a circular de aplicação, basta que o adquirente declare ser o operador da instalação e que existe um edifício abrangido ou que a potência bruta instalada, segundo o Marktstammdatenregister, é no máximo de 30 kW (pico). A declaração pode também ser feita no âmbito do acordo contratual, por exemplo nas condições gerais de venda. Nas instalações fotovoltaicas de não mais de 600 watts, esta obrigação especial de prova não se aplica e presume-se a qualidade de operador; isto não vale para entregas efetuadas por fabricantes e no comércio por grosso.
| Elemento | Taxa zero? | Referência |
|---|---|---|
| Módulos solares | Sim, se os requisitos estiverem cumpridos; nos módulos a partir de 300 watts presume-se, por simplificação, a utilização em instalações ligadas à rede ou em instalações autónomas fixas | Abschn. 12.18 Abs. 7 UStAE |
| Baterias de armazenamento | Sim, se se destinarem a armazenar eletricidade de módulos solares abrangidos; por simplificação, presume-se tal nos sistemas de armazenamento com capacidade útil a partir de 5 kWh; os sistemas instalados posteriormente estão incluídos | Abschn. 12.18 Abs. 7 und 8 UStAE |
| Inversores, suportes de telhado, sistema de gestão de energia, cabos solares, tomada de injeção, equipamentos de emergência | Sim, como componentes essenciais (enumeração a título de exemplo) | Abschn. 12.18 Abs. 8 UStAE |
| Parafusos, pregos, cabos como meros acessórios | Não, se forem entregues individualmente; no âmbito de uma entrega única da instalação completa podem também ser abrangidos | Abschn. 12.18 Abs. 9 UStAE |
| Consumidores de eletricidade, como infraestrutura de carregamento ou bombas de calor | Não, não são componentes essenciais da instalação fotovoltaica | Abschn. 12.18 Abs. 9 UStAE |
| Aluguer de uma instalação fotovoltaica | Não, taxa normal; locação financeira (leasing) e compra a prestações consoante a configuração | Abschn. 12.18 Abs. 1 UStAE |
| Serviços autónomos (manutenção, licenças, seguros) | Não | Abschn. 12.18 Abs. 1 UStAE |
O Ministério Federal das Finanças (Bundesfinanzministerium) salienta ainda que as prestações acessórias que servem a entrega da instalação partilham o seu tratamento fiscal. Fazem parte delas, por exemplo, a montagem dos módulos, a instalação de cabos, o fornecimento e a ligação do inversor, bem como a assunção do registo no Marktstammdatenregister. A circular de aplicação regula os pormenores de casos individuais; em caso de dúvida, um consultor fiscal pode ajudar.
Estes exemplos mostram que o caso concreto é decisivo. Um retalhista não pode substituir a avaliação fiscal do seu caso individual.
A circular de aplicação menciona expressamente os dispositivos solares de ficha a propósito do registo e da qualidade de operador. O registo efetivo no Marktstammdatenregister não é determinante para a qualidade de operador. Nas instalações até 600 watts, a obrigação especial de prova não se aplica. Um dispositivo solar de ficha é, ainda assim, apreciado como qualquer outra instalação segundo os requisitos descritos, em especial a sua utilização no local de residência. Encontra a nossa gama de centrais solares de varanda em Centrais solares de varanda e os módulos individuais em Módulos solares.
Segundo a circular de aplicação, as baterias e os sistemas de armazenamento estão sujeitos à taxa zero se, no caso concreto, se destinarem a armazenar eletricidade de módulos solares abrangidos. Entre os componentes essenciais contam-se, nomeadamente, os inversores e os sistemas de gestão de energia. Para a sua instalação, encontra connosco baterias de armazenamento, inversores e acessórios solares. A taxa de imposto aplicável a uma encomenda concreta depende dos requisitos legais e da declaração prestada no processo de encomenda.
Além do IVA, existem outras regras, por exemplo sobre o imposto sobre o rendimento. No seu guia, a Verbraucherzentrale refere que a isenção do imposto sobre o rendimento e do imposto comercial (Gewerbesteuer) se aplica desde 2022 a instalações com potência até 30 kW (estado da página: 25 de novembro de 2024). Estas questões cabem ao consultor fiscal; não podemos nem estamos autorizados a respondê-las.
A carta do BMF de 27 de fevereiro de 2023 regula a aplicação às operações realizadas após 31 de dezembro de 2022. A Verbraucherzentrale indica 1 de janeiro de 2023.
Sim, a circular de aplicação inclui expressamente os sistemas de armazenamento instalados posteriormente, se os requisitos estiverem cumpridos. A declaração do adquirente pode também ser feita para entregas posteriores no âmbito do acordo contratual.
Não. Segundo a circular de aplicação, os consumidores da eletricidade recém-produzida, por exemplo a infraestrutura de carregamento ou a bomba de calor, não fazem parte dos componentes essenciais de uma instalação fotovoltaica.
O texto legal consta do § 12 UStG e a interpretação do Umsatzsteuer-Anwendungserlass, secção 12.18; ambos podem ser consultados nas páginas de Gesetze im Internet e do Bundesfinanzministerium.
Respondemos com todo o gosto por e-mail às suas perguntas sobre produtos para a sua instalação: kontakt@energie24.shop. Dirija as questões fiscais ao seu consultor fiscal.
Situação em outubro de 2026, não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal.